Os trabalhadores vão ter um
pequeno aumento nos salários a partir do próximo dia 1º. Isso porque a
correção de 4,5% da tabela do Imposto de Renda elevará a faixa de
isenção, ou seja, aquela sobre a qual não há cobrança de imposto, de R$
1.710,78 para R$ 1.787,77. Todas as faixas de cálculo do IR também
mudarão. A alíquota máxima, de 27,5%, que hoje incide sobre a parcela de
salário superior a R$ 4.271,59, passará a ser aplicada nos ganhos
superiores a R$ 4.463,81. Este será o oitavo e último ano de correção
automática da tabela do Imposto de Renda.
Assim, um trabalhador com renda de R$
3.500 e sem dependentes, que hoje paga R$ 146,65 por mês de IR na fonte,
passará a descontar R$ 132,22, uma diferença de R$ 14,43 ou 9,8%. Um
outro, com que ganhe R$ 6 mil e tenha um dependente, hoje sofre uma
retenção mensal de R$ 686,60 e terá esse valor reduzido para R$ 642,96,
um queda de R$ 43,36 ou 6,2% no IR. Já para um salário de R$ 8 mil e
dois dependentes o imposto mensal será R$ 1.143,54 ou R$ 45 a menos do
que os R$ 1.189,03 atuais.
- É um ganho pequeno, mas é um aumento.
Quanto maior o salário da pessoa, maior a diferença em valor nominal,
mas em percentual diferente. Quem recebe parte do salário em dezembro,
como as empresas que antecipam uma parcela no dia 20, só vão ter a
incidência da tabela nova sobre os valores efetivamente pagos em janeiro
– explica o tributarista, Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic
EBS, que fez as simulações a pedido do GLOBO.
Para efetuar os cálculos ele estimou uma
correção no teto do INSS também de 4,5%, mas este valor ainda será
definido pelo Ministério da Previdência, com base na correção dos
benefícios. Além das faixas de incidência do IR, o percentual será o
mesmo para o limite de dedução por dependente, que passa de R$ 171,97
para R$ 179,91.
A diferença no salário será ainda maior
para quem tiver férias para receber em janeiro. Mas, como as empresas
pagam os salários dois dias antes do início das férias, a dica do
tributarista para quem quiser aproveitar a vantagem é não marcar o
começo das férias para o primeiro dia do mês, mas para o dia 5 ou 7. É a
forma de garantir que o dinheiro seja creditado em janeiro e tributado
pela tabela nova.
A correção automática é garantida pela Lei 12469/2011.
- A partir de outubro de 2014, será
preciso recomeçar a pressão pela correção da tabela do ano seguinte.
Esses 4,5% ficam abaixo da inflação e representam perdas para o
trabalhador, porque, se o salário é corrigido e a tabela não, ele paga
mais imposto. Pior ainda foram nos vários anos em que a tabela ficou
congelada, acumulou alta de 60% e isso nunca foi reposto – lembra o
tributarista.
O Globo
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