O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que as autoridades
apurem abuso de poder por parte de policiais civis, militares, agentes
penitenciários e funcionários do ITEP/RN que, valendo-se da autoridade
do cargo que a lei lhes confere, solicitam ou exigem a entrada gratuita
em estabelecimento de diversão.
A recomendação visa garantir a
legalidade e eficiência do trabalho policial, e se dirige ao
Delegado-Geral de Polícia Civil, Secretário de Estado de Justiça e
Cidadania, Diretor do Instituto Técnico de Polícia Civil do RN (ITEP),
Coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública
(CIOSP) e Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes –
Seccional RN – ABRASEL/RN.
O Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo
Trigueiro, recomendou ao Delegado-Geral de Polícia Civil que expeça ato
administrativo de caráter normativo a fim de implementar no âmbito da
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, diretrizes sobre o porte
de armas de fogo em locais de aglomeração de pessoas em virtude de
evento de qualquer natureza.
Ao Secretário de Estado da Justiça e
Cidadania que expeça ato administrativo advertindo os agentes
penitenciários acerca da vedação do porte de arma de fogo, fora de
serviço, conforme disciplina o § 1º, do art. 6º, da Lei Federal nº
10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), excetuando-se aqueles que
possuem o porte particular de arma de fogo (art. 10, Lei nº
10.826/2003).
Ao diretor do ITEP que expeça ato
administrativo advertindo os servidores do referido órgão das
consequências administrativas, cíveis e criminais, daqueles que,
valendo-se do cargo exercido, solicitam ou exigem entrada franca em
estabelecimentos privados de diversão, sem estar de serviço.
Ao Coordenador do Centro Integrado de
Operações de Segurança Pública (CIOSP) que determine aos funcionários
deste órgão que, constatada as situações narradas na presente
recomendação, entre em contato com o Chefe da respectiva instituição ou
quem o estiver representando, para que faça a condução do agente público
à delegacia plantonista a fim de ser lavrado o procedimento pertinente.
Ao Presidente da Associação Brasileira
de Bares e Restaurantes Seccional RN – ABRASEL que divulgue aos
associados da referida instituição o teor da referida Recomendação,
orientando-os a cerca dos procedimentos que devem ser adotados diante de
situações de flagrante abuso de autoridade.
As autoridades a quem são dirigidas a
recomendação devem, no prazo de dez dias, informar as providências
adotadas, inclusive, se acatam ou não, a fim de que sejam adotadas as
devidas providências.
MPRN
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