Passado o período natalino,
começa a corrida de muitos consumidores pela troca de presentes. Para
que não haja problemas, é importante que o consumidor esteja atento aos
prazos estabelecidos pelas lojas. O diretor-geral do Procon, Kleber
Fernandes, alerta que o código de defesa do consumidor não estabelece
obrigatoriedade de troca de produtos que não apresentem defeito ou
vício. “A loja não tem a obrigação legal de troca de produtos em virtude
da cor, tamanho ou modelo. Entretanto, se no momento da venda o lojista
assume esse compromisso, passa a haver a obrigatoriedade do cumprimento
do que foi acordado, sob pena de ser considerada uma publicidade
enganosa.”
Cada loja estabelece a sua política de
troca de produtos, mas, para não ter problemas, é importante que o
consumidor deixe as etiquetas originais do produto, não viole rótulos,
nem utilize os presentes. Os produtos comprados pela internet, telefone,
catálogo ou outra forma que não possibilite o prévio acesso e o
manuseio deles podem ser devolvidos sem nenhum custo para o consumidor. O
código estabelece em seu artigo 49 o direito de arrependimento do
consumidor para compras feitas fora do estabelecimento comercial.
Os produtos que apresentem defeito ou
vício deverão ser encaminhados à assistência técnica e ser consertados
ou substituídos em no máximo 30 dias. Caso isso não ocorra, o consumidor
tem o direito de escolher entre receber o dinheiro de volta, outro
produto novo ou o abatimento proporcional ao problema apresentado.
Algumas lojas dão um prazo de troca sem que seja necessário o envio à
assistência técnica. Caso esse prazo tenho sido concedido e acordado
antes da compra, o consumidor tem o direito de exigir a troca pelo
próprio estabelecimento comercial.
Os consumidores que se sentirem lesados
ou que tenham alguma dúvida acerca dos seus direitos poderão consultar o
Procon pelos telefones 3232-9050 ou 3232-9052. O órgão fica localizado
na rua Seridó, 355 no bairro de Petrópolis.
Orientação do Procon/RN
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