No dia 15 de março foi publicado o Decreto Federal 7962/2013, que
regula as relações eletrônicas de consumo, tais como direito à
informação, eficácia no atendimento ao cliente e respeito ao direito de
arrependimento imotivado, exclusivo para as compras realizadas fora dos
estabelecimentos.
Os fornecedores tiverem o prazo de sessenta dias para adequação às
novas regras do decreto, que começaram a valer efetivamente nesta
terça-feira (14).
O coordenador-geral do Procon, Araken Farias, ressalta que o decreto
exige maior transparência nas relações online de consumo, bem como o
cumprimento imediato para o exercício ao direito de arrependimento,
previsto no artigo 49 do CDC.
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