quarta-feira, 15 de maio de 2013

Procon esclarece novas regras que regulam as relações eletrônicas de consumo.

No dia 15 de março foi publicado o Decreto Federal 7962/2013, que regula as relações eletrônicas de consumo, tais como direito à informação, eficácia no atendimento ao cliente e respeito ao direito de arrependimento imotivado, exclusivo para as compras realizadas fora dos estabelecimentos.
Os fornecedores tiverem o prazo de sessenta dias para adequação às novas regras do decreto, que começaram a valer efetivamente nesta terça-feira (14).
O coordenador-geral do Procon, Araken Farias, ressalta que o decreto exige maior transparência nas relações online de consumo, bem como o cumprimento imediato para o exercício ao direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC.

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