A Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento a uma Apelação
Criminal, movida pelo advogado de um proprietário de sucata, que foi
condenado por receptação qualificada, bem como por adulteração de sinal
identificador de veículo automotor. Assim, o órgão colegiado manteve
sentença dada pela juíza Suzana Paula de Araújo, após julgamento na Vara
Criminal da Comarca de Assu.
Segundo dados que constam nos autos do
processo, o acusado Francisco das Chagas de Medeiros adquiriu de um
terceiro um veículo FORD, tipo F 250 XL, ano 2000, cor azul, placa MOD
0333/PB, chassi nº 9BFFF25L8YD027898, que tinha sido roubado na cidade
de João Pessoa (PB), sabendo de sua origem ilícita.
Além disso, segundo a peça processual,
após adquirir o carro, o acusado, no exercício de sua atividade
comercial, desmontou o veículo, bem como o remontou, adulterando vários
sinais de identificação. Para realizar as adulterações, bem como para
dar aparência de legal ao carro, o acusado adquiriu um outro veículo,
comprado por sua esposa, tipo F250 XL, ano 1999, cor azul, placa HVT
6314/CE, chassi nº 9BFFF25LXXD009658.
Em depoimento, o comerciante do veículo relatou que:
A F250 comprada pela esposa
do acusado havia batido em outro veículo, na porta do motorista, e, após
a compra, veio a ser consertado, na sucata do acusado. No mesmo
sentido, o réu e a esposa dele confirmaram que o veículo em questão
havia sido reparado na Sucata Seridó.
A sentença levou em conta também que o
laudo da perícia realizada pelo ITEP foram encontradas duas portas de um
veículo tipo F250, de cor azul, sendo que uma das portas era a do lado
do motorista e encontrava-se danificada, com um vidro quebrado e a outra
porta tinha gravação numérica de chassi *XD009658*, bem como ainda
foram encontrados um chassi com numeração 9BFFF25LXXD009658, todos
correspondentes ao veículo comprado ao comerciante.
Já no Laudo de exame de vistoria de
veículo automotor, foi constatado que veículo apresentado pelo acusado
para perícia, de marca Ford, modelo F250, de cor azul, placas HVT
6314/Fortaleza, chassi 9BFFF25LXXD009658, pertence, na verdade, ao
chassi nº 9BFFF25L8Y027898, com placa MOD 0333/PB, veículo roubado em
João Pessoa (PB).
Fonte: TJRN
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