terça-feira, 27 de agosto de 2013

Assu: TJRN manté condenação de dono de sucata que alterou chassi

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento a uma Apelação Criminal, movida pelo advogado de um proprietário de sucata, que foi condenado por receptação qualificada, bem como por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Assim, o órgão colegiado manteve sentença dada pela juíza Suzana Paula de Araújo, após julgamento na Vara Criminal da Comarca de Assu.
Segundo dados que constam nos autos do processo, o acusado Francisco das Chagas de Medeiros adquiriu de um terceiro um veículo FORD, tipo F 250 XL, ano 2000, cor azul, placa MOD 0333/PB, chassi nº 9BFFF25L8YD027898, que tinha sido roubado na cidade de João Pessoa (PB), sabendo de sua origem ilícita.
Além disso, segundo a peça processual, após adquirir o carro, o acusado, no exercício de sua atividade comercial, desmontou o veículo, bem como o remontou, adulterando vários sinais de identificação. Para realizar as adulterações, bem como para dar aparência de legal ao carro, o acusado adquiriu um outro veículo, comprado por sua esposa, tipo F250 XL, ano 1999, cor azul, placa HVT 6314/CE, chassi nº 9BFFF25LXXD009658.
Em depoimento, o comerciante do veículo relatou que:
A F250 comprada pela esposa do acusado havia batido em outro veículo, na porta do motorista, e, após a compra, veio a ser consertado, na sucata do acusado. No mesmo sentido, o réu e a esposa dele confirmaram que o veículo em questão havia sido reparado na Sucata Seridó.
A sentença levou em conta também que o laudo da perícia realizada pelo ITEP foram encontradas duas portas de um veículo tipo F250, de cor azul, sendo que uma das portas era a do lado do motorista e encontrava-se danificada, com um vidro quebrado e a outra porta tinha gravação numérica de chassi *XD009658*, bem como ainda foram encontrados um chassi com numeração 9BFFF25LXXD009658, todos correspondentes ao veículo comprado ao comerciante.
Já no Laudo de exame de vistoria de veículo automotor, foi constatado que veículo apresentado pelo acusado para perícia, de marca Ford, modelo F250, de cor azul, placas HVT 6314/Fortaleza, chassi 9BFFF25LXXD009658, pertence, na verdade, ao chassi nº 9BFFF25L8Y027898, com placa MOD 0333/PB, veículo roubado em João Pessoa (PB).
Fonte: TJRN

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