Um
perfil nas redes sociais, demonstrando a falha nos procedimentos com um
cliente, foi definido como parte da condenação imposta a uma montadora
de automóveis, caso não seja cumprido o que foi determinado na sentença
do juiz Marcus Vinícius Pereira, titular da comarca de Currais Novos. A
sentença se refere ao processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103, o qual
narra que um cliente adquiriu uma caminhonete, que, mesmo nova,
apresentou um defeito na tampa. Depois de várias idas de Currais Novos
para a concessionária, em Natal, o problema nunca foi resolvido, segundo
os autos do processo.
“Realizada
inspeção judicial, o defeito foi detectado. A tampa da carroceria
sempre abria. Na sentença, foi determinado o pagamento de valor para o
autor comprar outro veículo e indenização por danos morais”, destaca o
juiz.Caso a filial brasileira não entregue o valor no prazo fixado, será
criado um perfil no Facebook e no Twitter, narrando todo o histórico do
processo, nos termos do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo
Civil.
“A
medida visa dar conhecimento a outros consumidores do pós-venda, bem
como compelir a montadora a cumprir a obrigação no prazo legal,
possibilitando, assim, ao consumidor, adquirir outro veículo no prazo
mais curto possível, o que representa a celeridade da Justiça”, avalia o
magistrado Marcus Vinícius.
Fonte: Marcos Dantas
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