Nos
autos do Processo nº 0112264-71.2013.8.20.0001, o MM Juiz da 11ª Vara
Criminal – Auditoria Militar – anulou uma punição disciplinar aplicada
pelo Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar contra um subordinado,
por violação a ampla defesa e ao contraditório e, ainda, condenou o
Estado a pagar ao Soldado PM Flávio Ferreira Mota a quantia de 30
(trinta) salários mínimos pelos danos morais sofridos pela punição
ilegal.
A Sentença de 14 (quatorze) laudas,
muito bem fundamentada, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico,
Edição 1476, disponibilizada em 19/12/2013.
A Sentença informa que, entre outras
coisas, foram ouvidas testemunhas sem a presença do militar ou de seu
defensor, que a publicação de notificações e intimações apenas em Quadro
de Avisos do Batalhão é insuficiente para dar publicidade aos atos do
procedimento e que a defesa tem o direito de ter suas razões
consideradas acerca das nulidades apontadas.
É interessante observar que o
Estado tem o direito de regresso (de cobrar do servidor) contra os
comandantes que aplicarem punições disciplinares ilegais, pois, ao
punirem ilegalmente seus subordinados os comandantes o fazem com dolo
ou, no mínimo, com culpa, o que obriga o causador do dano a restituir os
cofres públicos do Estado pelos atos praticados que oneram o erário.
O Assessor Jurídico da ASSPRA,
Janiselho das Neves Souza, informa que “A maioria dos procedimentos de
sindicância existentes na Polícia Militar do RN são feitos de forma
ilegal, com violação ao direito de defesa e da publicidade, e isso
acontece muitas vezes por não haver um corpo permanente e bem treinado
no âmbito da PM/RN para apuração das faltas disciplinares. O que há, em
verdade, são designações de policiais militares para confeccionarem
procedimentos complexos que exigem conhecimentos jurídicos apurados. O
ideal seria um concurso específico para a área, o que otimizaria esse
setor da Administração militar”.
Informa ainda o Assessor que: “a
exemplo deste Processo, outros serão protocolados contra o Estado por
conterem vício de ilegalidade, inclusive, há um em que um militar
suspeito de ter problemas mentais estar na iminência de ser punido, o
que além de ser absurdo ainda vi9ola a dignidade da pessoa humana deste
servidor”.
A sentença pode ser acessada na
íntegra pelo Site do TJRN:
http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=010012KP70000&processo.foro=1
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSPRA
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