O
Senado Federal aprovou na noite dessa quarta-feira, 18, um projeto de
lei que prevê a apreensão de veículos estacionados indevidamente em
vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física. Além disso,
aumenta o valor da multa para a infração ao prever que seja considerada
grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta segue agora
para a Câmara.
Atualmente, a multa é leve, de R$ 53,20,
além de somar 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O
projeto, que tramitava há 18 anos, destaca em sua justificativa que o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “não obstante ter sido discutido
por anos”, deixou lacunas em relação aos direitos de idosos e
deficientes. “Segue em vigor a regra do ‘levar vantagem em tudo’, de vez
que essas vagas em geral estão em local mais acessível, por motivos
óbvios, o que aguça o sentimento de muitos que não nutrem qualquer
respeito pelas regras de cidadania.”
Um levantamento feito pela Companhia de
Engenharia de Tráfego (CET), em 2011, após um ano da adoção do Cartão do
Idoso, mostrava que a cada hora três motoristas eram multados na
capital somente por parar em áreas de Zona Azul reservadas para idosos.
As desculpas dos infratores foram sempre as mesmas: pressa, falta de
lugar na rua para deixar o carro, compromissos urgentes ou consultas de
emergência. Pelo projeto aprovado ontem, a multa passa a ser de R$
127,69, mais 5 pontos no prontuário da CNH.
Recursos. A proposta tramitava em
conjunto com outras 23 e foi colocada em pauta considerando a Semana
Nacional do Trânsito. O substitutivo do projeto, apresentado pelo
ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) e relatado no Senado pelo senador Aníbal
Diniz (PT-AC), prevê ainda mais três alterações no código: revê a
sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, altera a lista de
equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem do
prazo para contestação de infração ou pagamento de multa, após
atualização do endereço do motorista nos departamentos de trânsito.
De acordo com o substitutivo, passa a
ser válida a notificação devolvida por desatualização de endereço, se o
motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução
do documento. A proposta, porém, admite o reinício da contagem do prazo
para apresentação de recurso ou pagamento de multa, caso a atualização
de endereço aconteça dentro desse período.
No que se refere a bicicletas, o relator
dispensou a exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de
uso obrigatório pelos ciclistas. Para ele, a exigência desses
equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer ganho de
segurança nem para o ciclista nem para o trânsito em geral. “Além de
desnecessária, a exigência estaria onerando o custo de aquisição dos
veículos, sem ganho aparente de segurança para o trânsito em geral e
para o usuário de bicicletas em particular.”
Estadão
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